Simples Nacional e o modelo híbrido: o que sua empresa precisa decidir em setembro
A partir de 2027, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a entrar na conta de quem é optante pelo Simples Nacional. Pela regra padrão, os dois tributos são recolhidos dentro da guia única do DAS, junto com todo o resto. Mas a Reforma Tributária criou uma segunda porta de saída: apurar o IBS e a CBS separadamente, seguindo o regime regular. É o que vem sendo chamado de modelo híbrido.
Essa escolha tem prazo certo para ser feita, não é automática e também não é definitiva. Vale entender como funciona antes que setembro chegue e a decisão precise ser tomada com pressa.
O que muda de fato
No modelo padrão, tudo continua como hoje: IBS e CBS entram no DAS junto com os demais tributos do Simples. É a opção mais simples de operar, mas o crédito que sua empresa repassa ao cliente fica limitado ao percentual apurado no PGDAS.
Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados à parte, pela lógica do regime regular. Isso muda a régua do crédito: ele deixa de ser um percentual fixo e pode ser apurado de forma integral. Para quem vende para empresas que também aproveitam esse crédito, essa diferença pesa na negociação.
O calendário oficial
Com base na Resolução CGSN nº 186/2026, essas são as datas que valem para 2027:
- 1º a 30 de setembro de 2026: o Portal do Simples Nacional abre a opção pelo modelo híbrido.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo final para desistir da opção feita em setembro. Depois disso, ela se torna irretratável.
- 1º de janeiro de 2027: a escolha começa a valer, para o primeiro semestre do ano.
- Março de 2027: nova janela, para quem quiser ajustar a forma de recolher no segundo semestre.
A regulamentação da Reforma ainda está sendo ajustada, então essas são as datas vigentes até a publicação deste texto. Antes de decidir qualquer coisa, confirme com seu contador se algo mudou.
Quando vale a pena optar pelo híbrido
Não existe uma resposta que sirva para todo mundo, depende do perfil de cada operação. De um modo geral, o modelo híbrido costuma fazer mais sentido para negócios B2B, que vendem para outras empresas e por isso lidam com clientes que também vão se creditar do IBS e da CBS. Também tende a compensar para quem tem um volume alto de insumos tributados nas compras, já que isso gera mais crédito para aproveitar, e para empresas que trabalham com produtos de alíquota reduzida, como itens de cesta básica ou da área de saúde.
Por outro lado, negócios majoritariamente B2C, com venda direta ao consumidor final, ou empresas com poucas despesas que geram crédito de IBS e CBS, tendem a não sentir tanta diferença. Nesses casos, a simplicidade de continuar tudo dentro do DAS costuma valer mais do que o ganho potencial do modelo híbrido.
Por que vale começar a pensar nisso agora
Simular os dois cenários exige levantar o perfil da carteira de clientes, o volume de insumos tributados e o impacto no fluxo de caixa. Isso não se resolve numa tarde. E como o prazo para desistir da opção (30 de novembro) é anterior ao início da vigência (1º de janeiro), deixar para simular em cima da hora reduz bastante a margem para corrigir uma escolha que não fez sentido.
Passos para não chegar em setembro sem resposta
- Levante o perfil dos seus clientes: sua operação é majoritariamente B2B ou B2C?
- Simule os dois cenários, DAS único e modelo híbrido, com base no movimento real da empresa.
- Defina um prazo interno de decisão, com folga em relação ao dia 30 de novembro.
- Peça ao seu escritório de contabilidade para formalizar a opção no Portal do Simples dentro da janela oficial.
A escolha feita em setembro de 2026 define como a empresa vai recolher dois dos principais tributos da Reforma já no ano seguinte. Ter orientação contábil nesse momento ajuda a decidir com base em números, não em pressa.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente até a data de publicação. A regulamentação da Reforma Tributária segue em atualização — fale com a equipe da Sanches Consultoria e Contabilidade para uma análise do seu caso específico.


